PÓS GRADUAÇÃO
ORIENTAÇÕES PARA A ENTREGA DO TCC/ARTIGO FINAL
Atenção a entrega do artigo final das turmas 2015/02 ocorrerá nos dias:
29/03/2017- das 14:00 as 21:00
30/03/2017- das 14:00 as 21:00
31/03/2017- das 14:00 as 21:00
O ARTIGO FINAL deve ser entregue e PROTOCOLADO na Coordenação da Pós-Graduação ou no Balcão da Secretaria Acadêmica da FMP em um ENVELOPE PARDO CONTENDO:
1. UMA via do TERMO DE ENTREGA DO ARTIGO FINAL PÓS-GRADUAÇÃO devidamente preenchida pelo aluno. O termo será protocolizado e devolvido ao aluno.
2. UMA VIA da FICHA DE AVALIAÇÃO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO/ARTIGO DA PÓS-GRADUAÇÃO devidamente preenchida nos itens que cabem ao aluno. Esse documento deverá acompanhar a cópia impressa do artigo.
3. UMA CÓPIA IMPRESSA E ENCADERNADA DO ARTIGO
4. UMA CÓPIA DIGITAL em formato WORD (CD/DVD).
Lembrando ainda:
a) A formatação do TCC/ARTIGO segue as normas de publicação da Revista da FMP, VIAS REFLEXIVAS, com exceção do número de páginas, que ficou estabelecido que os ARTIGOS tivessem o MÍNIMO DE 15 E MÁXIMO DE 20 páginas. O documento das normas de publicação da VIAS REFLEXIVAS se encontra no endereço:
https://dl.dropboxusercontent.com/u/10862906/fmp/2015/revista/template%20artigo.pdf
b) É de inteira responsabilidade do acadêmico (a) obedecer aos prazos estabelecidos para entrega do ARTIGO FINAL.
c) Dia 05/04 ocorrerá a retirada dos artigos na Coordenação da Pós-Graduação pelos professores orientadores para correção, cujo o prazo será de 45 dias desta data para a divulgação das notas.
d) O acadêmico mesmo que não tenham concluido todas as disciplinas deverá obedecer ao prazo acima estipulado para entrega de TCC.
e) Quando constatado PLÁGIO no TCC, o aluno será automaticamente reprovado no TCC e sofrerá as implicações imposta na legislação vigente e no Regimento da Faculdade Municipal de Palhoça.
f) O acadêmico que não alcançar o conceito mínimo “C” em seu TCC, poderá refazer seu trabalho com a próxima turma/semestre que entrar em fase de conclusão do Artigo Final, repeitado o tempo limite de conclusão do curso.
g) Prorrogação- Eventuais pedidos de prorrogação deverão ser formulados via requerimento em secretaria, sendo que o aluno apresentará seu trabalho com a próxima turma/semestre que entrar em fase de conclusão do Artigo Final, repeitado o tempo limite de conclusão do curso.
Prof. Dr. Rafael Dall´Agnol
Coordenador do Núcleo de Pós-Graduação da Faculdade Municipal de Palhoça
Núcleo de Pós Graduação- FMP
FACULDADE MUNICIPAL DE PALHOÇA-FMP
Rua João Pereira dos Santos, nº 305 – Bairro Ponte de Imaruim, Palhoça/SC
Telefone: (48) 33410616
Núcleo de Pós Graduação- FMP
Coordenação: Professor Dr. Rafael Dall´Agnol
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LATO SENSU OFERTADOS PELA FACULDADE MUNICIPAL DE PALHOÇA- SC
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Na área da educação: Gestão Escolar - Alfabetização e Letramento - Psicopedagogia,
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Na área da administração: Gestão de Pessoas - Gestão Pública - Gestão e Planejamento de Eventos - Gestão Empresarial - Gestão de Projetos e Responsabilidade Social.
DIFERENCIAIS
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Cursos 100% Gratuitos.
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Corpo Docente altamente qualificado.
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Projetos de Cursos Consolidados.
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Reconhecimento do Mercado de trabalho.
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Reserva de vagas para munícipes.
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Reconhecimento sem resolvas pelo Conselho Estadual de Educação.
CENÁRIO DA PÓS GRADUAÇÃO
Os cursos de pós-graduação lato sensu podem ser oferecidos por instituições de ensino superior (IES) credenciadas junto ao Ministério da Educação (MEC), como determina a Resolução CNE/CES nº. 1/ 2007, as quais devem possuir competência, experiência e capacidade instalada, não podendo chancelar nem validar certificados emitidos por terceiros.
As Escolas de Governo, criadas e mantidas pelo Poder Público, na forma do art. 39, § 2°, da Constituição Federal, e do Decreto n° 5.707/2006, também podem oferecer cursos de especialização, desde que se submetam ao processo de credenciamento educacional do MEC. Até o advento das Resoluções CNE/CES no . 4/2011 e no . 7/2011, havia a possibilidade de entidades não credenciadas como IES obterem um credenciamento especial para oferecer cursos de pós-graduação lato sensu.
Esta possibilidade foi revogada e hoje as instituições detentoras do credenciamento especial são regidas por normas transitórias definidas pela Resolução CNE/CES no. 4/2011, que também suspendeu a tramitação de novos processos (Nota Técnica no . 388/2013-CGLNRS/DPR/SERES/MEC).
Cabe observar que a pós-graduação lato sensu compreende apenas os cursos de especialização, incluindo os MBAs, que são especializações em administração e áreas afins. Segundo a Resolução n. 1/2007, cursos de pós-graduação lato sensu devem ser oferecidos apenas na área do saber e no endereço definidos no ato do credenciamento da IES proponente. É facultada a oferta de cursos fora de sede (em outro município) e a distância, desde que a IES assuma todas as responsabilidades acadêmicas para garantir a qualidade da formação oferecida aos alunos.
A duração poderá ser ampliada de acordo com os objetivos estabelecidos no projeto pedagógico do curso. Este é, por exemplo, o caso dos MBAs executivos, com carga horária de 480 horas, que seguem os modelos de MBA oferecidos internacionalmente. A legislação exige, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência para os alunos, sendo a aprovação condicionada à obtenção de aproveitamento segundo os critérios previamente estabelecidos no projeto pedagógico.
O certificado de conclusão deve ser emitido pela IES e possui validade nacional. A avaliação da pós-graduação lato sensu pelas instâncias governamentais, nas modalidades presencial e a distância, é realizada por ocasião do recredenciamento das IES. A regularidade na oferta dos cursos, assim como a conformidade dos cursos aos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), são os principais indicadores de qualidade observados no recredenciamento das IES. Este processo de avaliação, instituído pela Resolução CNE/CES no . 1/2007, foi atualizado em 12 de fevereiro de 2014, observando a Resolução CNE/CES no . 2/2014, que criou o Cadastro Nacional de Cursos de Especialização (CNCE), que reúne informações de todas as instituições credenciadas no MEC.
Recentemente, a instrução normativa n.1, de 13 de fevereiro de 2015, Art. 2º, § 1º, também determinou que “as IES deverão inscrever os novos cursos de pósgraduação lato sensu (especialização) no Cadastro Nacional de Cursos de Especialização (CNCE) em até 60 (sessenta) dias a contar do início da oferta, definido esse pelo início efetivo das aulas, e dentro do ano corrente”. As IES poderão efetuar atualizações nos dados dos cursos inscritos no CNCE a qualquer momento e deverão informar sobre o encerramento dos cursos em até 60 (sessenta) dias a contar da interrupção da oferta.
O sucesso da procura pelos cursos de pós-graduação da Faculdade Municipal de Palhoça se dá em função de sua gratuidade e pelos projetos dos cursos, que visam capacitar os acadêmicos para as principais demandas do município.
São oferecidos os seguintes cursos: Gestão Escolar, Alfabetização e Letramento e Psicopedagogia, na área da educação; e Gestão de Pessoas, Gestão de Projetos e Responsabilidade Social, Gestão Pública, Gestão e Planejamento de Eventos e Gestão Empresarial, na área da administração.
Mesmo tendo autonomia para criar cursos de pós-graduação, a FMP encaminhou os projetos dos cursos para o Conselho Estadual de Educação que aprovou todos sem ressalvas. Além disso, a qualidade do ensino está garantida por meio de professores mestres e doutores e pela infraestrutura das salas de aula que contam com a tecnologia da lousa digital.
Outro fator importante é que assim como os cursos de graduação, a pós-graduação da Faculdade Municipal de Palhoça é gratuita, e destina 90 por cento das vagas para seus munícipes.